Ano:2009Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Tribunal de Contas do Estado de GoiásProva:FCC - 2009 - TCE-GO - Analista de Controle Externo - Orçamento e Finanças
A Prefeitura Municipal de Brejo Seco decidiu licitar a compra de merenda escolar para a escola municipal mediante a modalidade de Pregão prevista na Lei n o 10.520/02. O valor máximo proposto pelo leiloeiro no edital, montado em conformidade com a Lei Complementar 123/06, foi de R$ 300.000,00. Todas as empresas que apresentaram suas propostas iniciais foram habilitadas para apresentarem suas propostas no pregão presenci al. Ao final das rodadas de ofertas presenciais do menor preço foram tabulados os seguintes valores:
| Fornecedor | Tipo de empresa | Valor do lance final R$ |
|---|---|---|
| Alfa | Normal | 290.000,00 |
| Beta | Normal | 250.000,00 |
| Gama | Microempresa | 285.000,00 |
| Delta | Normal | 292.000,00 |
| Épsilon | Microempresa | 280.000,00 |
| Sigma | Microempresa | 260.000,00 |
| Omega | Normal | 249.000,00 |
De acordo com a Lei n o 10.520/02 e a Lei Complementar n o 123/06, após a rodada final das ofertas presenciais, o pregoeiro deveria