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Carreira Pública

Q26202 – Consultor Legislativo – Área XIII (Transportes) – Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE) 2014

1Q26202

Consultor Legislativo – Área XIII (Transportes)

Conforme a terminologia adotada pelo CTB, em seu Anexo I (Dos conceitos e definições), micro-ônibus é o veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros; ao passo que ônibus é o veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações destinadas à maior comodidade destes, transporte número menor. Para ambos, de acordo com o CTB, a velocidade máxima, nas rodovias, onde não houver sinalização regulamentadora, será de 90 km por hora.

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