Ano:2014Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Câmara dos DeputadosProva:CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo – Área IV (Finanças Públicas)
O exercício do poder de polícia, quando restringe direitos individuais, retira sua validade, além da supremacia do interesse público, da lei que o autoriza. Nada obstante, por força da presunção de legalidade dos atos administrativos, um ato praticado no exercício do poder de polícia não perderá sua legitimidade se a lei que lhe confere suporte for considerada inconstitucional em controle concentrado exercido pelo Supremo Tribunal Federal.