Ano:2014Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Câmara dos DeputadosProva:CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira
Para efeitos do cálculo da carga tributária bruta, deve-se subtrair do total dos impostos, das taxas e das contribuições arrecadadas as transferências diretas feitas para pessoas físicas, visto que estas atuam como um redutor do imposto recolhido.