Ano:2014Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Câmara dos DeputadosProva:CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira
No lançamento realizado com base em declaração do sujeito passivo, conhecido como lançamento por declaração, não é permitida a impugnação, já que não poderia o próprio contribuinte insurgir-se contra ato administrativo para cuja concretização ele tenha colaborado com o fisco.