Ano:2012Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Ordem dos Advogados do BrasilProva:FGV - 2012 - Ordem dos Advogados do Brasil - 7º Exame de Ordem Unificado (1ª fase)
O duplo grau de jurisdição obrigatório, também conhecido como reexame necessário ou recurso de ofício, é instituto contemplado no art. 475 do CPC e visa a proteger a Fazenda Pública, constituindo uma de suas principais prerrogativas. Com relação a esse instituto, é correto afirmar que