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Carreira Pública

O Art. 33 da Lei n. 11.343/06 (Lei Antidrogas) diz: “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir…

1Q226426

Direito Penal

O Art. 33 da Lei n. 11.343/06 (Lei Antidrogas) diz: “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.” Analisando o dispositivo acima, pode-se perceber que nele não estão inseridas as espécies de drogas não autorizadas ou que se encontram em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Dessa forma, é correto afirmar que se trata de uma norma penal

Sobre esta questão

Esta é a questão 59 da prova da Fundação Getulio Vargas aplicada em 2013 no concurso Ordem dos Advogados do Brasil, para o cargo de Advogado. Ela cobra Direito Penal. É uma questão de múltipla escolha com 4 alternativas, de nível superior. Responda para conferir o gabarito oficial. Ela faz parte da prova FGV - 2013 - Ordem dos Advogados do Brasil - 11º Exame de Ordem Unificado (1ª fase), que você pode resolver completa, com cronômetro.

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