Ano:2012Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Câmara dos DeputadosProva:CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnica Legislativa
O trecho “modelo insuperável da vernaculidade” (R.24-25), que exerce a função de aposto, apresentando uma característica do Código Civil de 1916, introduz uma justificativa para a opção, explicitada pelo autor, de “preservar a beleza formal do Código de 1916” (R.24).