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Carreira Pública

Em ação declaratória de nulidade da sentença arbitral, a autora da ação, parte no juízo arbitral, alegou…

1Q224596

Direito Empresarial

Em ação declaratória de nulidade da sentença arbitral, a autora da ação, parte no juízo arbitral, alegou, como fundamento jurídico do pedido, (I) o fato de a sentença ter sido baseada apenas em regras de direito, (II) omitir a data e (III) o lugar em que foi proferida, requisitos formais da sentença, segundo ela.

Na contestação, a outra parte (favorecida pela decisão), alegou que a omissão do lugar e da data são erros meramente materiais, supríveis por outros meios, como a convenção de arbitragem, onde se encontra estipulado o local da sede da arbitragem, e por documentos dos árbitros onde constam a data-limite para ser proferida a decisão. Assim, não se pode anular a sentença arbitral simplesmente por omissões supríveis.

Quanto ao mérito e atentando para as disposições legais da sentença arbitral, assinale a afirmativa correta.

Sobre esta questão

Esta é a questão 47 da prova da Fundação Getulio Vargas aplicada em 2022 no concurso Ordem dos Advogados do Brasil, para o cargo de Advogado. Ela cobra Direito Empresarial. É uma questão de múltipla escolha com 4 alternativas, de nível superior. Responda para conferir o gabarito oficial. Ela faz parte da prova FGV - 2022 - Ordem dos Advogados do Brasil - 34º Exame de Ordem Unificado (1ª fase), que você pode resolver completa, com cronômetro.

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