Ano:2016Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Tribunal Regional do Trabalho da 20ª RegiãoProva:FCC - 2016 - Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região - Analista Judiciário - Área Judiciária
A notificação ou comunicação antecipada que uma das partes faz à outra manifestando a sua intenção em romper o contrato de trabalho é conceituada como aviso prévio. Conforme previsão legal e sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho,