Ano:2013Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal Regional do Trabalho da 17ª RegiãoProva:CESPE - 2013 - Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Conforme entendimento do TST, embora o dinheiro esteja na ordem de preferência das penhoras, não é possível, na execução provisória trabalhista, penhora de dinheiro ou bloqueio on-line, quando nomeados outros bens à penhora.