Ano:2013Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal Regional do Trabalho da 17ª RegiãoProva:CESPE - 2013 - Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Se a causa da dissolução do contrato de emprego for a culpa recíproca, o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio e, também, o mesmo percentual em relação ao décimo terceiro salário e às férias proporcionais.