Ano:2013Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal Regional do Trabalho da 17ª RegiãoProva:CESPE - 2013 - Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região - Analista Judiciário - Área Administrativa
A obrigação do empregador de efetuar anotações na carteira de trabalho e previdência social do empregado no prazo de quarenta e oito horas é dispensada no caso de contrato de experiência.