Ano:2010Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal Regional do Trabalho da 21ª RegiãoProva:CESPE - 2010 - Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Segundo jurisprudência do STF, não é possível a acumulação de proventos de aposentadoria e vencimentos de um cargo da ativa, ainda que se trate de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade na forma prevista na CF.