Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Transportes e Desenvolvimento Urbano
Conforme a Lei n.º 8.630/1993, a exploração de instalações portuárias pela iniciativa privada dependerá apenas do arrendamento, celebrado com a União no caso de exploração direta, ou com sua concessionária, sempre por meio de licitação, quando localizada dentro dos limites da área do porto organizado.