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Carreira Pública

Em 18 de janeiro de 2024, Angélica, sócia minoritária, foi excluída da sociedade Miranda, Bataporã, Terenos…

1Q215302

Direito Empresarial

Em 18 de janeiro de 2024, Angélica, sócia minoritária, foi excluída da sociedade Miranda, Bataporã, Terenos & Cia. Ltda, constituída em 2005 e com sede em Dourados/MS. A exclusão foi motivada por justa causa prevista no contrato social e aprovada por mais da metade do capital social, em reunião especialmente convocada para este fim e que contou com a presença de Angélica.

As quotas de Angélica foram liquidadas em apuração de haveres baseada no critério previsto no contrato e aprovada pelos sócios em fevereiro de 2024, mês em que Angélica recebeu o pagamento em dinheiro. A alteração contratual do quadro social, formalizando a resolução da sociedade, com redução do capital referente às quotas liquidadas, foi arquivada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul em 17 de maio de 2024.

Em relação à responsabilidade de Angélica pelas obrigações que tinha como sócia, é correto afirmar que ela incide

Sobre esta questão

Esta é a questão 50 da prova da Fundação Getulio Vargas aplicada em 2025 no concurso Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, para o cargo de Analista Judiciário. Ela cobra Direito Empresarial. É uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas, de nível superior. Responda para conferir o gabarito oficial. Ela faz parte da prova FGV - 2025 - Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal, que você pode resolver completa, com cronômetro.

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