Ano:2017Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Tribunal Regional do Trabalho da 24ª RegiãoProva:FCC - 2017 - Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - Analista Judiciário - Área Judiciária
Em determinada licitação, na modalidade concorrência, umas das empresas licitantes impugnou, tempestivamente, cláusula do edital, alegando a existência de ilegalidade no instrumento convocatório. Nos termos da Lei nº 8.666/1993, a impugnação tempestiva da empresa