a Política Nacional do Idoso, através da Lei nº 8.080/1998, propõe a criação e a manutenção de programas de preparação para aposentadoria nos setores público e privado, com antecedência mínima de cinco anos antes do afastamento. Já o Estatuto do Idoso, por meio da Lei nº 10.741/2012, estimula programas dessa natureza, ressaltando que devem ser realizados, preferencialmente, com antecedência mínima de três anos, com o intuito de estimular o pré-aposentado a realizar novos projetos sociais conforme seus interesses, esclarecendo também seus direitos sociais.