Leonardo adquiriu uma televisão na Loja Francesa pelo valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), quantia que seria paga por meio de cartão de crédito em 12 (doze) parcelas de R$ 1.000,00. Ocorre que, após o pagamento da 6ª (sexta) parcela, a Loja Francesa passou a cobrar R$ 2.000,00 (dois mil reais) de Leonardo nas 6 (seis) parcelas restantes. Por ter constatado a cobrança indevida somente depois de realizar o pagamento integral, Leonardo ajuizou ação pelo procedimento comum em face da Loja Francesa para ser ressarcido em dobro pelo valor indevidamente cobrado na forma do Art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Depois da contestação e regular instrução, o Juízo da Vara Cível competente proferiu sentença julgando procedente o pedido de Leonardo, com a consequente condenação da Loja Francesa ao pagamento de R$12.000,00, acrescido de correção monetária e juros legais. Ato contínuo, a Loja Francesa interpôs recurso de apelação, que foi desprovido pelo Tribunal de Justiça. Em seguida, a Loja Francesa interpôs recurso especial, porém intempestivamente. Como existiam inúmeros recursos sobre a admissibilidade da devolução em dobro em caso de cobrança indevida contra o consumidor, com fundamento no Art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, essa controvérsia jurídica foi afetada para o rito do julgamento dos recursos repetitivos e implicou o sobrestamento do recurso especial da Loja Francesa. Ato contínuo, Leonardo requereu que o recurso especial da Loja Francesa não fosse sobrestado, uma vez que era intempestivo. Embora intempestivo o recurso, o referido requerimento foi indeferido. Na condição de advogado(a) de Leonardo, assinale a opção que indica o recurso cabível para alterar essa decisão.
Leonardo adquiriu uma televisão na Loja Francesa pelo valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), quantia que…
Ano:2024Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Ordem dos Advogados do BrasilProva:FGV - 2024 - Ordem dos Advogados do Brasil - 40º Exame de Ordem Unificado (1ª fase)
Sobre esta questão
Esta é a questão 52 da prova da Fundação Getulio Vargas aplicada em 2024 no concurso Ordem dos Advogados do Brasil, para o cargo de Advogado. Ela cobra Direito Processual Civil. É uma questão de múltipla escolha com 4 alternativas, de nível superior. Responda para conferir o gabarito oficial. Ela faz parte da prova FGV - 2024 - Ordem dos Advogados do Brasil - 40º Exame de Ordem Unificado (1ª fase), que você pode resolver completa, com cronômetro.
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