Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Sistemas Políticos e Direitos da Cidadania
Chefe de pessoal de uma empresa, incumbido de organizar seleção de candidatas a emprego, determinou que se exigisse, na seleção, teste, exame, perícia, laudo ou, mais simplesmente, declaração acerca do estado de gravidez das candidatas. Nesse caso, a atitude do chefe de pessoal com relação a qualquer um dos itens sugeridos configura prática discriminatória, portanto, em tese, constituindo crime.