Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Sistemas Políticos e Direitos da Cidadania
Um candidato a emprego, após ter sido aprovado em primeiro lugar nas provas de habilidade, teve a sua admissão negada, alegando o empregador, no momento da entrevista de admissão, que deficiência física, naquele momento constatada, prejudicaria os negócios da empresa, porque a exposição eventual da deficiência poderia causar possíveis constrangimentos que afastariam seus clientes. Nessa circunstância, o candidato não poderá ser admitido porque a conduta do empregador, justificada como defesa dos interesses da empresa, poderá, apenas, ser caracterizada como moralmente intolerante, ensejando, no máximo, reparação por dano moral.