Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Sistemas Políticos e Direitos da Cidadania
Na decisão, operou-se um excesso interpretativo porque reparação por "projeto de vida" não se inclui entre os elementos de cálculo do dano material ou do dano moral previstos nos sistemas de Direito Civil.