Ano:2024Banca:Fundação VUNESPÓrgão:Tribunal de Justiça do Estado de São PauloProva:Vunesp - 2024 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Escrevente Técnico Judiciário - Capital (1ª RAJ)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, em 13.03.2024, que a mãe não gestante em união homoafetiva também tem direito a uma licença em decorrência do parto.
Segundo o STF,