No início da década de 90 do século XX, o Brasil experimentou uma contradição, pois, ao mesmo tempo em que propalavam-se programas de assistência social dos mais abrangentes, os recursos para os programas minguavam ou eram desviados, e havia uma grande deterioração dos serviços públicos.
Texto CE-I - questões 73 e 74
(...) Esse foi o quadro de igualização simplesmente formal notado pelos constituintes de 1988, a evidenciar a necessidade de correção de rumos. Na Constituição atual, adotou-se, pela primeira vez, um preâmbulo, em que se dizia da opção por uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. A Constituição da República inicia-se com o artigo que lhe revela o alcance: constam, como fundamentos da República, a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Do artigo 3. o vem-nos luz suficiente ao agasalho de uma ação afirmativa, à percepção de que o único modo de corrigir desigualdades é colocar o peso da lei, com a imperatividade que ela deve ter, a favor daquele que é tratado de modo desigual.
Marco Aurélio Mendes de Farias e Mello. A igualdade e as ações afirmativas.
"Opinião". In: Correio Braziliense, 20/12/2001, p. 5 (com adaptações).