Ano:2008Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosProva:CESPE - 2008 - TJDFT - Técnico Judiciário - Segurança
Permite-se, na área de segurança física e pessoal, o uso de armas não-letais como recurso valioso para a defesa pessoal ou de terceiros, pois elas possibilitam a neutralização da ação delituosa, sem a necessidade do contato físico. São exemplos de armas não-letais: espargidor de pimenta, bastões de choque e granadas de efeito moral.