Ano:2008Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosProva:CESPE - 2008 - TJDFT - Técnico Judiciário - Segurança
Considere que Maria, penalmente capaz, tenha recebido de um entregador um valioso presente e que, posteriormente, tenha constatado o equívoco do entregador, o qual, tendo confundido os destinatários, passou-lhe às mãos algo que não havia sido a ela dirigido. Demonstrando a inequívoca vontade de apropriar-se do bem, Maria passou a usá-lo como se fosse dona dele, recusando-se a restituí-lo a quem de direito. Nessa situação hipotética, a conduta de Maria não encontra tipificação penal, pois a coisa lhe foi entregue por erro exclusivo de terceiro.