Ano:2008Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosProva:CESPE - 2008 - TJDFT - Analista Judiciário - Medicina – Medicina do Trabalho
Entende-se por nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas, de forma a minimizar a probabilidade de que a exposição a um agente ambiental ultrapasse o limite de exposição previsto. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.