Ano:2008Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosProva:CESPE - 2008 - TJDFT - Analista Judiciário - Medicina – Medicina do Trabalho
Se a perícia médica do INSS concluir pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, o segurado empregado fará jus a aposentadoria por invalidez a contar do 15.º dia do afastamento da atividade ou a partir da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias.