Ano:2008Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosProva:CESPE - 2008 - TJDFT - Analista Judiciário - Medicina – Medicina do Trabalho
A perda auditiva é classificada como temporária quando ocorre logo após exposição curta a ruído de média intensidade, com regressão espontânea em, no máximo, 12 horas.