Ano:2008Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosProva:CESPE - 2008 - TJDFT - Analista Judiciário - Medicina – Dermatologia
Os recém-nascidos de mães com sífilis não-tratada ou inadequadamente tratada, se apresentarem alterações clínicas e(ou) sorológicas, e(ou) radiológicas, e(ou) hematológicas, deverão ser tratados com penicilina G cristalina na dose de 50.000 UI/kg/dose, por via endovenosa, a cada 12 horas nos primeiros 7 dias de vida e a cada 8 horas após 7 dias de vida, durante 10 dias.