Ano:2008Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosProva:CESPE - 2008 - TJDFT - Analista Judiciário - Enfermagem
A negligência como forma de violência contra a criança é caracterizada pelas omissões parentais nos cuidados básicos com a criança, resultando em dano real para ela. Não se pode considerar negligência danos emocionais ou situações em que existiram riscos mas não houve dano real.