Ano:2008Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosProva:CESPE - 2008 - TJDFT - Analista Judiciário - Arquitetura
Em alguns casos, apenas a área livre do terreno não é suficiente para alocar todos os elementos necessários à composição do canteiro de obras. Dessa forma, não é incomum a utilização temporária da área que será ocupada pelo edifício a ser construído e a realização de remanejamentos ao longo da construção.