Ano:2008Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Justiça do Estado do CearáProva:CEBRASPE - 2008 - TJCE - Oficial de Justiça - Área Judiciária
O cego não pode dispor dos bens para depois de sua morte por meio de testamento por lhe faltar capacidade ativa.