Ano:2008Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Justiça do Estado do CearáProva:CEBRASPE - 2008 - TJCE - Analista Judiciário - Serviço Social
Ao saírem da unidade de internação com o respectivo documento de transferência, aos adolescentes tem sido, geralmente, negado o direito à matrícula, nas escolas das comunidades em que residem, pelo fato de serem egressos de unidades de internação. Nessa situação, ao recusarem a matrícula de aluno egresso de unidade de internação, as escolas estão cometendo uma infração ao ECA e violando os direitos assegurados a crianças e adolescentes.