Ano:2008Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Justiça do Estado do CearáProva:CEBRASPE - 2008 - TJCE - Analista Judiciário - Área Judiciária
A medida de segurança de internação deve ser aplicada apenas quando se revelar imprescindível, devendo ser substituída por tratamento ambulatorial sempre que a alternativa por critérios clínicos se mostrar capaz de conter os transtornos psiquiátricos do agente.