Ano:2007Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Câmara dos DeputadosProva:FCC - 2007 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnico em Comunicação Social – Imprensa Escrita
As penas cominadas por calúnia, injúria ou difamação, previstas nos artigos 20 a 22 da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250, de 09/02/1967), segundo o Art. 23, quando cometidas contra o Presidente da República, o Presidente do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, ou Chefes de Estado ou Governo estrangeiros, ou seus representantes diplomáticos