Ano:2007Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Câmara dos DeputadosProva:FCC - 2007 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Enfermeiro – Enfermagem do Trabalho
No artigo nº 66 da Consolidação das Leis do Trabalho, o número de horas consecutivas reservadas como período mínimo para descanso entre duas jornadas de trabalho é de