Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Saúde
Um dado medicamento contém os mesmos princípios ativos, as mesmas concentrações, as mesmas formas farmacêuticas e vias de administração, a mesma indicação terapêutica, preventiva ou diagnóstica do medicamento de referência registrado no órgão responsável pela vigilância sanitária, diferindo somente em características de tamanho, forma, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos. Em conformidade com a legislação vigente, esse medicamento é chamado de medicamento genérico e deve ser sempre identificado pelo nome comercial ou pela marca.