Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Saúde
Conforme a norma operacional de assistência à saúde do SUS (NOAS-SUS-01/01), a elaboração do plano diretor de regionalização, em consonância com o plano estadual de saúde, com a aprovação da CIB e do CES, é competência do governo federal.