Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Saúde
Na seção II do título VIII da Constituição da República, o art. 199 trata da participação da iniciativa privada na assistência à saúde, a qual pode ser efetivada mediante contratos de direito público ou convênios, não havendo distinção entre entidades filantrópicas e aquelas que têm fins lucrativos.