Ano:2017Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal Regional Federal da 1ª RegiãoProva:CEBRASPE - 2017 - TRF1 - Analista Judiciário - Área Judiciária
A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública revogar atos ilegais e anular atos inconvenientes e inoportunos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.