Ano:2026Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Tribunal de Justiça do Estado do Rio de JaneiroProva:FGV - 2026 - TJRJ - Analista Judiciário - Analista de Negócios (TI)
Em 12/03/2025, Marcos firmou com Clara um contrato de cessão de direitos expectativos de herança, pelo qual Clara pagaria R$ 300.000,00 para adquirir, desde já, a futura participação hereditária de Marcos na herança ainda não aberta de seu tio vivo. O instrumento foi assinado por duas testemunhas e o pagamento foi iniciado no ato. Ao conversar com uma amiga sobre o contrato, Clara foi informada de que a lei civil dispõe que “não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva”, sem determinar nenhuma sanção, surgindo a dúvida sobre a validade e os efeitos do contrato celebrado. Após a análise da situação hipotética e com base nas normas do Código Civil, é correto afirmar que o contrato é: