Ano:2013Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Contas da UniãoProva:CEBRASPE - 2013 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Controle Externo – Auditoria Governamental
As atribuições dos auditores internos e externos diferem, pois, no primeiro caso, estão fixadas no contrato de trabalho, como empregado da empresa, e, no segundo, no contrato de prestação de serviços com o profissional ou empresa. O auditor interno tem responsabilidade essencialmente trabalhista; o externo, responsabilidade profissional, civil e criminal.