Ano:2013Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Contas da UniãoProva:CEBRASPE - 2013 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Controle Externo – Auditoria Governamental
Considere que em determinado processo judicial o magistrado tenha constatado a ocorrência de infração ao devido processo legal, mas que não tenha declarado sua nulidade, diante da ausência de comprovação do correspondente prejuízo. Nessa situação, o magistrado agiu corretamente, visto que a jurisprudência do STJ admite a preservação de processo judicial, quando não comprovado o prejuízo decorrente da ofensa ao devido processo legal.