Ano:2007Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Contas da UniãoProva:CEBRASPE - 2007 - TCU - Auditor do Tribunal de Contas da União - Ministro-Substituto
Considere a seguinte situação hipotética. João, empregado público do Metrô, apropriou-se indevidamente, em proveito próprio, de setenta bilhetes integração ônibus/metrô no valor total de R$ 35,00, dos quais tinha a posse em razão do cargo (assistente de estação) que ocupava nessa empresa pública. Nessa situação, de acordo com o entendimento do STJ, em face do princípio da insignificância, não ficou configurado o crime de peculato.