Ano:2007Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Contas da UniãoProva:CEBRASPE - 2007 - TCU - Auditor do Tribunal de Contas da União - Ministro-Substituto
Relativamente à contagem dos prazos processuais, o CPC estabelece que os prazos devem ser computados excluindo- se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, considerando-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento corresponder a um feriado ou dia em que tenha sido determinado o fechamento do fórum ou em que o expediente forense tenha sido encerrado antes da hora normal. Ainda de acordo com o CPC, os prazos processuais somente começam a correr no primeiro dia útil após a intimação.