Ano:2007Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Contas da UniãoProva:CEBRASPE - 2007 - TCU - Auditor do Tribunal de Contas da União - Ministro-Substituto
Consoante disposições do Código Civil, o ônibus aludido é classificado como um bem principal, móvel, singular, não- consumível e indivisível por natureza. Trata-se, ainda, de um bem público de uso especial, que não pode ser alienado enquanto conservar essa qualificação, e de um bem que não está sujeito a usucapião.