Ano:2006Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Contas do Estado do AcreProva:CEBRASPE - 2006 - TCE-AC - Analista de Controle Externo - Direito
Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são afetados e sua destinação está determinada em lei, não se sujeitando, portanto, a eventual modificação de sua natureza jurídica. Essa afetação tem caráter definitivo, ou seja, os referidos bens não podem ser desafetados, são inalienáveis e vinculados à finalidade determinada.