Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Pronunciamentos
Filosófica e doutrinariamente, o fragmento II afasta-se frontalmente das teses defendidas pelo autor do fragmento I, especialmente quando afirma a precedência do Direito sobre a norma jurídica.