Segundo a recomendação da NBR 14280 – Cadastro de acidente do trabalho – Procedimento e classificação, o cálculo de horas-homem de exposição ao risco, deve ser realizado levando em consideração as seguintes informações:
I- As horas de exposição devem ser extraídas das folhas de pagamento ou quaisquer outros registros de ponto, consideradas apenas as horas trabalhadas, excluídas as horas extraordinárias. II - Quando não se puder determinar o total de horas realmente trabalhadas, elas devem ser estimadas multiplicando-se o total de dias de trabalho pela média do número de horas trabalhadas por dia. III - As horas pagas, porém não realmente trabalhadas, sejam reais ou estimadas, tais como as relativas a férias, licenças para tratamento de saúde, feriados, dias de folga, gala, luto, convocações oficiais, não devem ser incluídas no total de horas trabalhadas, isto é, horas de exposição ao risco.
Das afirmações acima, qual(ais) está(ão) correta(s)?